Procedimentos concursais para a Constituição de Relação de Emprego Público em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro)-

1 – Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Talhas, datada de 29 de Abril de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação, nos termos do n.º 4, do artigo 10.º do PREVP na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica da Junta de Freguesia (www.talhas.jfreguesia.com), procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho abaixo identificados.

2 – O presente procedimento rege-se pela Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril.

3 – Caraterização do posto de trabalho:

Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, para o exercício de funções de expediente, arquivo, atendimento ao público (secretaria), processamento de contabilidade, Processamento de pessoal, aprovisionamento e economato;

4 – Conteúdos funcionais:

4.1 – Funções enquadradas no conteúdo funcional da carreira/ categoria de Assistente Técnica, nos termos estabelecidos no anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

5 – Âmbito do recrutamento: Os presentes recrutamentos efetuam-se de entre pessoas que exerçam ou tenham exercido funções que correspondem ao conteúdo funcional de carreiras gerais e carreiras não revistas e que satisfaçam necessidades reconhecidas pela Junta de Freguesia como permanentes, com sujeição ao poder hierárquico, à disciplinar ou à direção dos serviços, sem vínculo jurídico adequado, ao abrigo do regime estabelecido na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

6 – Posicionamento remuneratório:

Carreira de Assistente Técnico – 1.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 5 – € 683,13, nos termos da legislação vigente;

7 – Local de trabalho: área da Freguesia.

8 – Os postos de trabalho encontram-se caracterizados no mapa de pessoal da Freguesia para 2018 (com Atribuições, Competências e Atividades).

9 – Requisitos:

9.1 – Requisitos gerais constantes no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

9.2 – Requisitos de nível habilitacional – os candidatos deverão ser detentores do seguinte nível habilitacional:

Titularidade do 12.º ano ou de curso equiparado.

10 – Constitui factor preferencial a experiência profissional comprovada no exercício efetivo de funções para a qual se efetua a contratação.

11 – Composição do Júri:

Presidente – Dr. Bruno Emanuel Castiço Lázaro; Advogado;

Vogais efetivos:

Enf.ª Teresa da Assunção Pereira; Enfermeira Aposentada; que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Gilberto Augusto Silva Galhardo; Economista;

Vogais Suplentes

Dr. Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues; Médico Cirurgião;

Drª Telma de Fátima Atalão Roma; Bióloga;

12 – Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar;

13 – Métodos de seleção (todas as referencias):

13.1 – Nos termos do n.º 6, do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, é aplicável como método de seleção a Avaliação Curricular, sendo factor de ponderação o tempo de exercício de funções caraterizadoras dos postos de trabalho posta a concurso.

13.2 – A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas e serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,10 x HA + 0,10 x FP + 0,80 x EP.

13.3 – No caso de existir mais de um opositor no recrutamento para o mesmo posto de trabalho é aplicável a Entrevista Profissional de Seleção.

13.4 – Sendo aplicável a Entrevista Profissional de Seleção, a classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam à Entrevista Profissional de Seleção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

14 – Ponderação da Classificação final (Todas as Referências):

14.1 – Para os candidatos que realizem apenas o método de avaliação AC, a CF será calculada através da seguinte fórmula: CF = AC

14.2 – Para os candidatos que realizem os métodos de avaliação AC e EPS será calculada através da seguinte fórmula: CF = (AC x 65%) + (EPS x 0,35)

CF= Classificação final;

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15 – As atas dos júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.

16 – Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento, obrigatório, de formulário tipo disponível no serviço da Secretaria desta autarquia, entregue pessoalmente a Junta de Freguesia de Talhas ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Talhas, Rua 25 de Abril, 30 A – 5340-440 Talhas. Nos termos do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, bem como, de fotocópia do certificado de habilitações e declaração comprovativa do serviço efetivamente prestado na Freguesia de Talhas (que deve ser solicitado através de requerimento simples). As totalidades das folhas do processo de candidatura devem estar numeradas (numero de folha /numero total de folhas do processo de candidatura, incluindo anexos) e rubricadas no canto superior direito de cada folha. Não serão admitidas candidaturas ou entrega de documentos por via eletrónica.

17 – Exclusão e notificação dos candidatos:

17.1 – Em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do citado diploma, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Talhas e disponibilizada na sua página electrónica. (www.talhas-jfreguesia.com).

Talhas, 06 de maio de 2019- O Presidente da Junta de Freguesia de Talhas, Inácio de Jesus Roma